STJ AREsp 2598576
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. CRIMES DE AMEAÇA E FURTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PARTICULARIZADA DAS VIOLAÇÕES LEGAIS ALEGADAS, O QUE NÃO FOI FEITO NO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de deficiência na fundamentação, por violação genérica a dispositivo de lei federal, o que atraiu a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa requer a reforma da decisão da Presidência do STJ, sustentando a suficiência da indicação de fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos legais, configura deficiência de fundamentação que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais exigidos para o seu conhecimento, tendo indicado os fundamentos da decisão recorrida. 4. No mérito, a Súmula nº 284/STF estabelece que o recurso é inadmissível quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. O recurso especial interposto não especificou os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência desta Corte exige a particularização dos dispositivos legais supostamente violados, sob pena de inadmissibilidade, conforme interpretação consolidada pela 5ª Turma do STJ. A ausência de indicação precisa de tais dispositivos caracteriza deficiência de fundamentação e inviabiliza o exame do recurso especial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7 Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. CRIMES DE AMEAÇA E FURTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PARTICULARIZADA DAS VIOLAÇÕES LEGAIS ALEGADAS, O QUE NÃO FOI FEITO NO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de deficiência na fundamentação, por violação genérica a dispositivo de lei federal, o que atraiu a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. A defesa requer a reforma da decisão da Presidência do STJ, sustentando a suficiência da indicação de fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos legais, configura deficiência de fundamentação que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais exigidos para o seu conhecimento, tendo indicado os fundamentos da decisão recorrida. 4. No mérito, a Súmula nº 284/STF estabelece que o recurso é inadmissível quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia. O recurso especial interposto não especificou os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência desta Corte exige a particularização dos dispositivos legais supostamente violados, sob pena de inadmissibilidade, conforme interpretação consolidada pela 5ª Turma do STJ. A ausência de indicação precisa de tais dispositivos caracteriza deficiência de fundamentação e inviabiliza o exame do recurso especial. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7 Agravo regimental não provido.