Decisão · STJ

STJ HC 946640

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-11-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso dos autos, as instâncias de origem assinalaram que "os relatos das testemunhas ouvidas até o presente momento, indicam a suposta prática reiterada do tráfico de drogas, pelo acusado, em associação criminosa com sua irmã". 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADAIR MATEUS DAS CHAGAS contra a decisão de fls. 738-741, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o ilícito citado no decreto prisional para evidenciar o risco de reiteração delitiva foi arquivado em relação ao ora agravante, culminando tão somente no indiciamento e condenação de sua irmã. Defende que (fl. 749): para existir a reiteração delitiva, ao menos o processo citado pelo Magistrado, deveria haver o indiciamento ou denúncia contra o PACIENTE, conforme exposto na petição inicial de Habeas Corpus o processo em questão seguiu sua marcha processual sem qualquer formalização de culpa contra o Paciente Adair, tanto é verdade que o processo em questão já transitou em julgado, e restou com a condenação apenas da Ana Claúdia das Chagas. Reitera os termos da inicial do writ, assinalando que o delito foi cometido sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como que foi apreendida droga de baixa potencialidade lesiva e em quantidade não relevante (186 g de maconha), circunstâncias que evidenciam a ausência de proporcionalidade na aplicação de medida cautelar tão gravosa. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É sedimentado nesta Corte Superior o entendimento de que não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada em razão do risco concreto de reiteração delitiva. 2. No caso dos autos, as instâncias de origem assinalaram que "os relatos das testemunhas ouvidas até o presente momento, indicam a suposta prática reiterada do tráfico de drogas, pelo acusado, em associação criminosa com sua irmã". 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
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