Decisão · STJ

STJ HC 919677

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Abordagem policial. Fundada suspeita. Nulidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para absolver o paciente em ação penal. 2. A abordagem policial foi realizada com base na alegação de "atitude suspeita" do agravado, sem elementos concretos que justificassem a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, baseada apenas em "atitude suspeita", sem elementos concretos, configura justa causa para a busca pessoal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ exige a presença de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, para justificar a busca pessoal, conforme art. 244 do CPP. 5. A ausência de elementos concretos na abordagem do agravado não configura justa causa, resultando na nulidade da busca e das provas obtidas. 6. A decisão monocrática foi mantida, negando provimento ao agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial sem elementos concretos que configurem fundada suspeita é nula, resultando na ilicitude das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.600/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no REsp 2.145.109/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para absolver o paciente nos autos da Ação Penal n. 1505653-55.2020.8.26.0050 (e-STJ, fls. 444-448). Neste agravo regimental, o agravante sustenta que em qualquer abordagem ou ingresso em domicílio estabelece-se um evidente confronto entre os direitos constitucionais individuais do suspeito e o direito igualmente constitucional ao bem-estar e à segurança de toda a sociedade, devendo o direito coletivo à segurança pública se sobrepor. Afirma que "é perfeitamente possível vislumbrar forte plausibilidade na descrição policial de que o agravado demonstrara atitude incomum, suspeita, ao visualizar a viatura. À toda evidência, temeu por sua liberdade" (e-STJ, fl. 455), pois estava na condição de foragido da justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada, prequestionando-se, em qualquer caso, de modo expresso, a legitimidade da ação dos policiais no caso concreto, no contexto fático apresentado nos autos, sob a luz do disposto no artigo 144, § 5º, da Carta Magna de 1988. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Abordagem policial. Fundada suspeita. Nulidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para absolver o paciente em ação penal. 2. A abordagem policial foi realizada com base na alegação de "atitude suspeita" do agravado, sem elementos concretos que justificassem a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, baseada apenas em "atitude suspeita", sem elementos concretos, configura justa causa para a busca pessoal. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ exige a presença de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, para justificar a busca pessoal, conforme art. 244 do CPP. 5. A ausência de elementos concretos na abordagem do agravado não configura justa causa, resultando na nulidade da busca e das provas obtidas. 6. A decisão monocrática foi mantida, negando provimento ao agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial sem elementos concretos que configurem fundada suspeita é nula, resultando na ilicitude das provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 914.600/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no REsp 2.145.109/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.09.2024.
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