Decisão · STJ

STJ AREsp 2678680

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre o pedido de aplicação da minorante, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : TIAGO DA SILVA BARBOSA agrava da decisão de fls. 7.682-7.685, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial quanto à desproporcionalidade na dosimetria, o que aduz não se tratar de matéria que impõe reexame de fatos e provas e, portanto, não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre o pedido de aplicação da minorante, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →