Decisão · STJ

STJ AREsp 2607671

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica quanto à demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. 2. Necessidade de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial para viabilizar o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Agravante que não demonstrou, no agravo, que havia realizado anteriormente o dissídio jurisprudencial necessário para o recurso especial. 3. Demonstração de dissídio jurisprudencial que exige cotejo analítico e similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação específica quanto à ausência de demonstração adequada de dissídio jurisprudencial (fls. 656-661). A parte agravante argumenta , em síntese, que "o agravo realizou a impugnação, não é mera repetição do especial e o dissídio já estava presente quando do recurso especial" (fl. 666); e que "se percebe o esforço da Agravante em expor que no especial realizou o cotejo, identificando o dissídio interpretado, mas sem inovação, remetendo ao especial" (fl. 667). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 682-697. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ, devido à ausência de impugnação específica quanto à demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. 2. Necessidade de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial para viabilizar o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Agravante que não demonstrou, no agravo, que havia realizado anteriormente o dissídio jurisprudencial necessário para o recurso especial. 3. Demonstração de dissídio jurisprudencial que exige cotejo analítico e similitude fática e jurídica entre os casos confrontados. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →