Decisão · STJ

STJ RHC 202260

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA PRÉVIA. MONITORAMENTO. INDÍCIOS DE TRÂFICÂNCIA. ABORDAGEM LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a pedido de trancamento de ação penal em fase embrionária, alegando ausência de sentença na origem e questionando a licitude de diligência de busca. 2. A decisão agravada considerou que a busca veicular foi realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio, configurando situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e a consequente ação penal podem ser trancadas na fase inicial, diante da alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. 4. Outra questão é a validade da busca veicular realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio, sem mandado judicial. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal em fase embrionária é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso. 6. A busca veicular foi considerada lícita, pois realizada com base em elementos circunstanciais que indicavam a prática de delito permanente, conforme jurisprudência consolidada. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de agravo regimental, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 147). A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA VEICULAR. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA ANÔNIMA DETALHADA PRÉVIA. MONITORAMENTO. INDÍCIOS DE TRÂFICÂNCIA. ABORDAGEM LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a pedido de trancamento de ação penal em fase embrionária, alegando ausência de sentença na origem e questionando a licitude de diligência de busca. 2. A decisão agravada considerou que a busca veicular foi realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio, configurando situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e a consequente ação penal podem ser trancadas na fase inicial, diante da alegação de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. 4. Outra questão é a validade da busca veicular realizada com base em denúncia anônima e monitoramento prévio, sem mandado judicial. III. Razões de decidir 5. O trancamento de ação penal em fase embrionária é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso. 6. A busca veicular foi considerada lícita, pois realizada com base em elementos circunstanciais que indicavam a prática de delito permanente, conforme jurisprudência consolidada. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de agravo regimental, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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