STJ RHC 202667
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de busca domiciliar. prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, no qual se pleiteava a nulidade de busca domiciliar e a concessão de prisão domiciliar. 2. A agravante, genitora de quatro filhos menores, foi condenada por tráfico de drogas, com apreensão de substâncias ilícitas em sua residência, local onde também ocorria a prática delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi nula e se a prisão preventiva da agravante poderia ser substituída por prisão domiciliar, considerando a presença de filhos menores e a prática de crime em sua residência. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não pode, nesta fase, reavaliar questões probatórias antes das instâncias ordinárias, especialmente quando há flagrante ilegalidade justificando a busca domiciliar. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível em casos de reiteração delitiva e uso da residência para práticas criminosas, mesmo com filhos menores presentes. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite exceções à concessão de prisão domiciliar em situações excepcionalíssimas, como a utilização da residência para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar não é nula quando há flagrante ilegalidade justificando o ingresso. 2. A prisão domiciliar não é cabível em casos de reiteração delitiva e uso da residência para práticas criminosas, mesmo com filhos menores presentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 895.401/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no HC 832.422/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TACYANA COSTA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia a agravante fosse reconhecida a nulidade da busca domiciliar. De forma supletiva, pretendia a concessão de prisão domiciliar por ser genitora de 4 filhos menores de idade (3 adolescentes e 1 criança), nos termos do art. 318-A do CPP. Neste recurso, a acusada repisa as teses de nulidade da busca domiciliar e concessão da prisão domiciliar. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de busca domiciliar. prisão domiciliar. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, no qual se pleiteava a nulidade de busca domiciliar e a concessão de prisão domiciliar. 2. A agravante, genitora de quatro filhos menores, foi condenada por tráfico de drogas, com apreensão de substâncias ilícitas em sua residência, local onde também ocorria a prática delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi nula e se a prisão preventiva da agravante poderia ser substituída por prisão domiciliar, considerando a presença de filhos menores e a prática de crime em sua residência. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não pode, nesta fase, reavaliar questões probatórias antes das instâncias ordinárias, especialmente quando há flagrante ilegalidade justificando a busca domiciliar. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível em casos de reiteração delitiva e uso da residência para práticas criminosas, mesmo com filhos menores presentes. 6. A jurisprudência do STJ e do STF admite exceções à concessão de prisão domiciliar em situações excepcionalíssimas, como a utilização da residência para o tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar não é nula quando há flagrante ilegalidade justificando o ingresso. 2. A prisão domiciliar não é cabível em casos de reiteração delitiva e uso da residência para práticas criminosas, mesmo com filhos menores presentes." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no HC 895.401/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no HC 832.422/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas.