STJ AREsp 2632861
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecime nto do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por não vislumbrar negativa de prestação jurisdicional (fls. 407-413). A parte agravante argumenta , em síntese, que "o acórdão recorrido deixou de enfrentar argumentos capazes de infirmar o entendimento adotado na decisão recorrida"; e que, "com isso, o acórdão violou os artigos 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, na medida em que deixou de examinar os dispositivos suscitados nos embargos de declaração"; de modo que "o acórdão recorrido violou o art. 927, I e III, do CPC, na medida em que deixou de aplicar modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da ADI 5469 e RE n. 1287019/DF (Tema 1093)" (fl. 423). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 429-440. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecime nto do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.