STJ HC 946910
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. NÃO CABIMENTO. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA O PAI DE UMA DAS CRIANÇAS DA AGRAVANTE. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi decretada considerando resguardar a ordem pública, em razão da gravidade da conduta, onde a agravante e o corréu, estão sendo acusados de terem ceifado a vida do genitor de uma das crianças da paciente. Julgados do STJ. 4. Além disso, a paciente encontra-se presa cautelarmente em razão da suposta prática de delito cometido com violência e grave ameaça, sendo vedado o benefício da prisão domiciliar, nos termos da norma processual penal. Além disso, segundo registrado nos autos, as crianças foram entregues aos cuidados da avó materna. Julgados do STJ. 5. Agravo regimenta a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de BARBARA CRISLAINE TIBURCIO VIEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 106/114). Inconformado, a agravante sustenta que a decisão agravada falhou em avaliar a inexistência de provas contra a acusada, assim como não considerou a ausência de representação da autoridade policial pela prisão preventiva, além de ter ignorado o voto favorável do relator pela concessão da prisão domiciliar, o que reforça a necessidade de revisão do caso. Reitera que não há fundamentos suficientes para negar à agravante o direito à prisão domiciliar. Afirmando ainda, que o pedido encontra respaldo nas garantias legais aplicáveis, e as condições pessoais da acusada, que demonstram que a medida se faz mais adequada do que a manutenção da prisão preventiva. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. NÃO CABIMENTO. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA O PAI DE UMA DAS CRIANÇAS DA AGRAVANTE. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi decretada considerando resguardar a ordem pública, em razão da gravidade da conduta, onde a agravante e o corréu, estão sendo acusados de terem ceifado a vida do genitor de uma das crianças da paciente. Julgados do STJ. 4. Além disso, a paciente encontra-se presa cautelarmente em razão da suposta prática de delito cometido com violência e grave ameaça, sendo vedado o benefício da prisão domiciliar, nos termos da norma processual penal. Além disso, segundo registrado nos autos, as crianças foram entregues aos cuidados da avó materna. Julgados do STJ. 5. Agravo regimenta a que se nega provimento.