Decisão · STJ

STJ HC 946161

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, com paciente preso há mais de cinco meses. 2. O agravante busca reconsideração da decisão agravada, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem atacar especificamente o fundamento de que o mérito não foi examinado pelo tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/2/2024 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS JERONIMO CRUZ SILVA LOPES, contra a decisão de fls. 174-176 (e-STJ), que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante alega, em suma, ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa, tendo em vista que o paciente se encontra preso há mais de 05 meses sem previsão de encerramento da instrução processual (e-STJ, fls. 184/185) Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, com a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas (e-STJ, fl. 187). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, com paciente preso há mais de cinco meses. 2. O agravante busca reconsideração da decisão agravada, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. 5. O agravante limitou-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem atacar especificamente o fundamento de que o mérito não foi examinado pelo tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.439.859/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/2/2024 .
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