Decisão · STJ

STJ REsp 2156541

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 66/1993. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Estado do Amapá com fundamento constitucional e com amparo na legislação local (Lei Estadual n. 66/1993), inviável o cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e de incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo Estado do Amapá contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do recurso especial com amparo nos seguintes fundamentos (fls. 469/472): Da leitura do trecho acima destacado, depreende-se que foi debatida matéria de cunho exclusivamente constitucional, cuja apreciação é descabida na via eleita por ser de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição da República. (..) Por fim, convém ressaltar que, apesar de terem sido invocados dispositivos infraconstitucionais, o cerne da controvérsia está eminentemente amparado em legislação local, a saber, a Lei Estadual 0066/1993. Desse modo, sua discussão pelo Superior Tribunal de Justiça é obstada, por analogia, pela Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". Alega o agravante que o direito ao adicional de insalubridade foi concedido aos então recorridos com base no princípio da isonomia/analogia e salienta que, "não havendo dúvidas de que os autores são servidores públicos estaduais, não pode o direito previsto na legislação federal a eles ser estendido sem que haja autorização legislativa para tanto" (fl. 482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 66/1993. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Estado do Amapá com fundamento constitucional e com amparo na legislação local (Lei Estadual n. 66/1993), inviável o cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e de incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno improvido.
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