Decisão · STJ

STJ HC 927046

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO WRIT NESTA CORTE SUPERIOR CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que dificulta a delimitação de teses para trazer a uniformidade e a previsibilidade ao sistema jurídico. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como se constata no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CÉLIA MARIA RODRIGUES PAES e FLÁVIO RODRIGUES PAES interpõem agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus em virtude da constatação de tumulto processual, uma vez que está em processamento recurso extraordinário contra a decisão ora atacada. A defesa alega, em síntese, que (fls. 119-136): .. o presente habeas corpus versa sobre ilegalidades. Estamos, portanto, diante de flagrante ilegalidade, uma vez que o acórdão não apreciou o pedido, deixando de considerar os fatos e provas sobre a extinção da punibilidade aos agravantes, uma vez que não houve danos ao erário da CPFL, pois o valor foi integralmente ressarcido antes do recebimento da denúncia, bem como, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, IV DO CÓDIGO PENA L , pois o delito de furto conserva em sua essência típica, a ideia da lucratividade .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja conhecido o habeas corpus e, no mérito, seja declarada a extinção da punibilidade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO WRIT NESTA CORTE SUPERIOR CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que dificulta a delimitação de teses para trazer a uniformidade e a previsibilidade ao sistema jurídico. 2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio, verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pela utilização da via recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas diferentes, como se constata no caso em apreço. 3. Agravo regimental não provido.
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