Decisão · STJ

STJ HC 949837

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DO LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8 (UM OITAVO). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão de regime a condenada por associação para o tráfico. 2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, que impede a concessão de progressão de regime especial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, § 3º, V, da LEP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes. 5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não apenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer associação voltada para práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 28). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DO LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8 (UM OITAVO). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão de regime a condenada por associação para o tráfico. 2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, que impede a concessão de progressão de regime especial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, § 3º, V, da LEP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes. 5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não apenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer associação voltada para práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020.
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