Decisão · STJ

STJ HC 924971

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERECIDA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de documentação necessária. O habeas corpus busca a concessão da suspensão condicional do processo em razão de condenação por furto de energia elétrica, conforme o art. 155, §3º, do Código Penal, argumentando-se nulidade por não ter sido oferecido o benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo configura nulidade absoluta; (ii) determinar se a omissão em suscitar essa nulidade durante o julgamento da apelação resulta em preclusão da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade decorrente da não oferta da suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão. 4. A defesa não suscitou a questão relativa à suspensão condicional do processo durante o julgamento da apelação, limitando-se a pedir a absolvição por insuficiência de provas e a redução da pena, configurando a preclusão da matéria. 5. Precedentes do STJ reconhecem que a nulidade relativa, por ausência de oferecimento do benefício da suspensão condicional, deve ser arguida no momento adequado, sob pena de perda do direito de discussão (AgRg no REsp n. 1.829.431/SC e AgRg no AREsp n. 1.562.777/ES). IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida por esta Relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ter sido impetrado sem a documentação necessária à solução da controvérsia: inteiro teor do acórdão apontado como coator (e-STJ fls. 63-65 ). Diante da juntada de cópia do inteiro teor do acórdão que julgou a Revisão Criminal nº 3377-89.2023.8.21.7000, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 63-65 e passo a analisar a presente impetração. Narram os autos que o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 73-74 ): AÇÃO REVISIONAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. Em sede recursal a defesa deixou de alegar o direito do réu à suspensão condicional do processo, estando preclusa a matéria. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de oferta da suspensão condicional do processo configura nulidade relativa, devendo ser suscitada em momento oportuno sob pena de preclusão. Precedentes. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. Sucumbente, o requerente - que não formulou pedido de gratuidade (art. 99 do CPC, por analogia) e é assistido por advogado particular - é condenado ao pagamento das custas relativas a esta ação, na forma do art. 804 do CPP, do art. 13 da Lei Estadual nº 14.634/2014 e do Ato nº 011/2022-P deste Tribunal. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. DETERMINADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. Sustenta a defesa, em síntese, que, "Tendo em vista a desclassificação para o artigo 155, §3º, do CP, o qual possui pena cominada de 01 (um) a 04 (quatro) anos, o paciente fazia jus ao oferecimento da suspensão condicional do processo. Todavia, a sentença penal condenatória transitou em julgado após recurso de apelação, sem que fosse oferecido o sursis processual, absolutamente cabível consoante Súmula 337 do STJ" (e-STJ fls. 8). Por isso, requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem, a fim de "declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido no julgamento da apelação por vício insanável, uma vez que a condenação é contrária ao artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e à Súmula 337 do STJ, devendo ser determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o oferecimento da suspensão condicional do processo" (e-STJ fls. 15). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERECIDA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de documentação necessária. O habeas corpus busca a concessão da suspensão condicional do processo em razão de condenação por furto de energia elétrica, conforme o art. 155, §3º, do Código Penal, argumentando-se nulidade por não ter sido oferecido o benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo configura nulidade absoluta; (ii) determinar se a omissão em suscitar essa nulidade durante o julgamento da apelação resulta em preclusão da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade decorrente da não oferta da suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão. 4. A defesa não suscitou a questão relativa à suspensão condicional do processo durante o julgamento da apelação, limitando-se a pedir a absolvição por insuficiência de provas e a redução da pena, configurando a preclusão da matéria. 5. Precedentes do STJ reconhecem que a nulidade relativa, por ausência de oferecimento do benefício da suspensão condicional, deve ser arguida no momento adequado, sob pena de perda do direito de discussão (AgRg no REsp n. 1.829.431/SC e AgRg no AREsp n. 1.562.777/ES). IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO.
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