Decisão · STJ

STJ HC 921532

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF. 2. Não se constatou manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a prisão do agravante tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime, considerando que foram apreendidos 227 g de maconha e 229 g de haxixe, além do risco de reiteração delitiva pelo paciente, que é reincidente específico (fls. 20-21 e 28). 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 202-204, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que, ao contrário do que consta na decisão recorrida, o paciente é primário e sem anotação de antecedentes, devendo ser reexaminados os termos elencados na inicial do habeas corpus. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o acolhimento do agravo, pretendendo obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão defensiva de revogação da prisão preventiva não pode ser acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria não foi examinada pela Corte de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF. 2. Não se constatou manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a prisão do agravante tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime, considerando que foram apreendidos 227 g de maconha e 229 g de haxixe, além do risco de reiteração delitiva pelo paciente, que é reincidente específico (fls. 20-21 e 28). 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →