STJ AREsp 2661142
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIANA MONTEIRO CRUZ SILVA, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 377-378). Em seu agravo interno, às fls. 384-405, a recorrente alega que "as decisões que inadmitiram o recurso especial e a que não conheceu o agravo em recurso especial, não possuem qualquer embasamento legal cabível ao caso concreto, a amparar a inovadora tese do voto divergente vencedor contra a tese dos votos vencidos que acompanham torrencial jurisprudência desta Corte". No mais, pleiteia seja concedido efeito suspensivo ao acórdão recorrido, uma vez que está no exterior acompanhando seu marido e duas filhas, e foi notificada pela AGU e pelo Departamento de Polícia Federal a retornar ao exercício do seu cargo, sob pena de perder a titularidade do seu cargo de Escrivã de Polícia Federal, uma vez que a decisão judicial liminar que sustentava sua permanência no exterior, foi revogada pelo TRF da 2ª Região. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.