Decisão · STJ

STJ REsp 2069390

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÃO D E REMIÇÃO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial fundamentado na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. O recurso especial visava reformar acórdão que negou remição de pena pela aprovação no ENEM, uma vez que o reeducando já havia concluído o ensino médio antes da execução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM quando o reeducando já concluiu o ensino médio antes da execução da pena. 3. A existência de divergência jurisprudencial em relação ao artigo 126 da Lei de Execuções Penais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não foi conhecido por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, não demonstrando a similitude fática e a adoção de teses divergentes. 6. Acórdãos proferidos em habeas corpus e decisões monocráticas não são aptos para comprovação de divergência jurisprudencial. 7. No entanto, é o caso da concessão da ordem de ofício, pois, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE EXAMINE O PEDIDO DE REMIÇÃO DO RECORRENTE, CONSIDERANDO A APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM, AINDA QUE ELE JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO EM MOMENTO ANTERIOR. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 109/110). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÃO D E REMIÇÃO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial fundamentado na alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal, por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. O recurso especial visava reformar acórdão que negou remição de pena pela aprovação no ENEM, uma vez que o reeducando já havia concluído o ensino médio antes da execução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remição de pena pela aprovação no ENEM quando o reeducando já concluiu o ensino médio antes da execução da pena. 3. A existência de divergência jurisprudencial em relação ao artigo 126 da Lei de Execuções Penais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não foi conhecido por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, não demonstrando a similitude fática e a adoção de teses divergentes. 6. Acórdãos proferidos em habeas corpus e decisões monocráticas não são aptos para comprovação de divergência jurisprudencial. 7. No entanto, é o caso da concessão da ordem de ofício, pois, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a remição da pena pela aprovação no ENEM, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE EXAMINE O PEDIDO DE REMIÇÃO DO RECORRENTE, CONSIDERANDO A APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM, AINDA QUE ELE JÁ TENHA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO EM MOMENTO ANTERIOR.
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