STJ HC 899117
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente. 2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de preque stionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois, qualquer constrangimento a ser sanado na presente via. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIOS LOPES contra a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus por constatar que os recursos excepcionais interpostos foram considerados tempestivos. A parte agravante aduz que, apesar da certificação de tempestividade dos recursos interpostos, o constrangimento ilegal operado pelo Tribunal de origem remanesceria, uma vez que os referidos apelos teriam sido inadmitidos por falta de prequestionamento, em razão do não conhecimento dos aclaratórios opostos na origem justamente com o propósito de prequestionar a controvérsia recursal. Requer o provimento do agravo para que seja concedida a ordem do habeas corpus, ainda que de ofício, para cassar a decisão que não conheceu dos embargos opostos, determinando-se à Corte de origem que os julgue novamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente. 2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de preque stionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois, qualquer constrangimento a ser sanado na presente via. 4. Agravo regimental desprovido.