STJ HC 940205
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que in deferiu pedido de liminar em habeas corpus, alegando ausência de pressupostos autorizativos. 2. A defesa sustenta que não há prova judicializada que caracterize a prática delitiva do art. 90 da Lei n. 8.666/93, atual 377-F do Código Penal, e que a condição de sócio não demonstra dolo. 3. Reitera-se o pedido de efeito suspensivo ao acórdão que manteve a condenação, alegando probabilidade do direito e perigo de dano irreparável devido à candidatura a prefeito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 5. A análise da presença dos pressupostos para concessão de tutela de urgência em sede de habeas corpus. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 7. A decisão agravada foi mantida por não estarem claros os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.666/19 93, art. 90; Código Penal, art. 377-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.812/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, RCD no HC 533.205/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15.10.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABRICIO MENEZES MARCOLINO contra decisão que indeferiu pedido de liminar, diante da ausência dos seus pressupostos autorizativos (e-STJ, fl. 1109). A defesa reitera os termos da impetração, ressaltando que "deixou o Tribunal de origem de indicar prova judicializada apta a caracterizar a prática delitiva do art. 90, da Lei n. 8.666/93, atual 377-F, do Código Penal, ao menos em relação ao paciente" (e-STJ, fl. 285), sendo certo que a condição de sócio da empresa não é suficiente para demonstrar o dolo do acusado. Neste contexto, reitera o pedido de concessão de efeito suspensivo ao acórdão impugnado, no qual foi mantida a condenação do réu à pena, dentre outras, de suspensão de direitos políticos, considerando que restou demonstrada a probabilidade do direito alegado, sendo que o perigo de dano irreparável se configura pelo fato de o requerente ser candidato ao cargo de Prefeito e encontrar-se com seu registro de candidatura indeferido. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida, ou que o recurso seja submetido ao colegiado e provido, com o fim de conferir efeito suspensivo ao acórdão impugnado ou, ainda, que seja anulado o julgamento do agravo interno realizado em agosto deste ano, para que seja designada pauta presencial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que in deferiu pedido de liminar em habeas corpus, alegando ausência de pressupostos autorizativos. 2. A defesa sustenta que não há prova judicializada que caracterize a prática delitiva do art. 90 da Lei n. 8.666/93, atual 377-F do Código Penal, e que a condição de sócio não demonstra dolo. 3. Reitera-se o pedido de efeito suspensivo ao acórdão que manteve a condenação, alegando probabilidade do direito e perigo de dano irreparável devido à candidatura a prefeito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 5. A análise da presença dos pressupostos para concessão de tutela de urgência em sede de habeas corpus. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do tribunal estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 7. A decisão agravada foi mantida por não estarem claros os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.666/19 93, art. 90; Código Penal, art. 377-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.812/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 05.09.2023; STJ, RCD no HC 533.205/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15.10.2019.