STJ AREsp 2481312
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL IMPRODEDENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte embargante alega existência de vícios na decisão, sem, contudo, apontar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão na forma do art. 619 do Código de Processo Penal que justificariam o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. No caso em apreço, o embargante não demonstrou a existência de qualquer omissão no acórdão embargado, limitando-se a expressar inconformismo com o resultado do julgamento. 5. A mera irresignação da parte com o desfecho desfavorável da decisão não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo inadmissível utilizá-los como meio de revisão ou rediscussão do mérito, co nforme o entendimento consolidado nesta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O embargante alega a existência de omissão, replica as mesmas razões trazidas em sede de agravo regimental e, ao final, requer sanadas as irregularidades postas e reformada a decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL IMPRODEDENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte embargante alega existência de vícios na decisão, sem, contudo, apontar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão na forma do art. 619 do Código de Processo Penal que justificariam o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. No caso em apreço, o embargante não demonstrou a existência de qualquer omissão no acórdão embargado, limitando-se a expressar inconformismo com o resultado do julgamento. 5. A mera irresignação da parte com o desfecho desfavorável da decisão não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo inadmissível utilizá-los como meio de revisão ou rediscussão do mérito, co nforme o entendimento consolidado nesta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.