STJ AREsp 2274127
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. Rever o entendimento a que chegou a Corte de origem, acerca da ciência inequívoca da decisão pela Fazenda Pública, impõe o reexame de matéria fática, medida vedada pelo Enunciado 7/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de fls. 1.229-1.232 e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia: AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PETIÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DA BAHIA DENOTANDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO, INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO MESES DEPOIS. RECURSO INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADEDE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. Em suas razões de agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. Rever o entendimento a que chegou a Corte de origem, acerca da ciência inequívoca da decisão pela Fazenda Pública, impõe o reexame de matéria fática, medida vedada pelo Enunciado 7/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.