STJ Pet 17431
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento o trâmite nesta Corte Superior do AREsp n. 2.507.818/SP, cuja matéria é a mesma da impetração. 3. Nas razões do agravo regimental a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os fundamentos da decisão agravada, impossibilitando o conhecimento da impugnação , nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DIEGO CANTÃO SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus porque a matéria objeto da impetração é a mesma do AREsp n. 2.507.818/SP, que é a via própria para analisar as questões apontadas. A parte agravante alega não haver "elementos suficientes a embasar a imposição da qualificadora do emprego de arma branca, especialmente uma faca, tendo em vista que a mesma não foi encontrada e o recorrente nega ter usado qualquer tipo de arma" (fl. 76). Argumenta que, diante "da ausência de apreensão da faca e da negativa do réu quanto ao seu uso, há fundamento sólido para questionar a validade da qualificadora do emprego de arma branca" (fl. 76). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento o trâmite nesta Corte Superior do AREsp n. 2.507.818/SP, cuja matéria é a mesma da impetração. 3. Nas razões do agravo regimental a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os fundamentos da decisão agravada, impossibilitando o conhecimento da impugnação , nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.