Decisão · STJ

STJ Pet 17431

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento o trâmite nesta Corte Superior do AREsp n. 2.507.818/SP, cuja matéria é a mesma da impetração. 3. Nas razões do agravo regimental a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os fundamentos da decisão agravada, impossibilitando o conhecimento da impugnação , nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DIEGO CANTÃO SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus porque a matéria objeto da impetração é a mesma do AREsp n. 2.507.818/SP, que é a via própria para analisar as questões apontadas. A parte agravante alega não haver "elementos suficientes a embasar a imposição da qualificadora do emprego de arma branca, especialmente uma faca, tendo em vista que a mesma não foi encontrada e o recorrente nega ter usado qualquer tipo de arma" (fl. 76). Argumenta que, diante "da ausência de apreensão da faca e da negativa do réu quanto ao seu uso, há fundamento sólido para questionar a validade da qualificadora do emprego de arma branca" (fl. 76). Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por fundamento o trâmite nesta Corte Superior do AREsp n. 2.507.818/SP, cuja matéria é a mesma da impetração. 3. Nas razões do agravo regimental a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os fundamentos da decisão agravada, impossibilitando o conhecimento da impugnação , nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.
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