Decisão · STJ

STJ HC 888655

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO LUIZ CORDEIRO contra a decisão de fls. 83-86, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante "encontra-se preso por um período muito superior ao razoável. Deste modo, tal ato de mantê-lo em cárcere sem qualquer previsão para se julgar o processo em segunda instância, fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 89). Requer o acolhimento do presente agravo para que seja concedida a ordem de habeas corpus requerida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido.
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