STJ HC 888655
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO LUIZ CORDEIRO contra a decisão de fls. 83-86, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o agravante "encontra-se preso por um período muito superior ao razoável. Deste modo, tal ato de mantê-lo em cárcere sem qualquer previsão para se julgar o processo em segunda instância, fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 89). Requer o acolhimento do presente agravo para que seja concedida a ordem de habeas corpus requerida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de origem, não tendo a parte interposto agravo regimental para submissão da decisão monocrática ao colegiado competente. 2. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 3. Agravo regimental improvido.