STJ AREsp 2691542
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO GABRIEL DOS SANTOS contra decisão emanada da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 299/300). Nas razões do agravo regimental (e-STJ fls. 307/311), afirma o agravante não haver "que se falar em incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que houve a devida demonstração dos artigos de lei federal violados" (e-STJ fl. 309). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.