Decisão · STJ

STJ HC 943971

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXTEMPORANEIDADE DOS FATOS. NÃO CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa para prática de estelionato em agências bancárias contra idosos. 2. A defesa alega ausência de contemporaneidade do decreto prisional e desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é proporcional e contemporânea, considerando a gravidade dos crimes imputados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese de desproporcionalidade da prisão frente eventual condenação (princípio da homogeneidade) não foi debatida na instância de origem, de modo que seu conhecimento representa indevida supressão de instância. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes, dado que, em tese, o agravante seria um dos líderes de uma associação criminosa que praticava estelionatos contra idosos em agências bancárias. Ele se passava por funcionário da instituição para obter dados confidenciais das vítimas e realizar transferências fraudulentas, o que justifica a medida para garantia da ordem pública. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva foi confirmada, considerando a necessidade da medida no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. 7. A substituição por medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente, dada a gravidade e a organização dos crimes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 510-512). O agravante foi denunciado e preso preventivamente como incurso nos arts. 171, § 4º, por duas vezes, c/c o art. 71, e 288, todos do Código Penal. Nas razões do agravo, a defesa insiste na ausência de contemporaneidade do decreto prisional, uma vez que "o último evento delitivo atribuído à suposta associação criminosa ocorreu em 2 de fevereiro de 2022" (e-STJ fl. 516). Aponta desproporcionalidade da prisão preventiva frente eventual condenação, em violação ao princípio da homogeneidade. Reitera que "não foi feita uma análise detalhada e personalizada da situação do Agravante, demonstrando uma falta de atenção à possibilidade de alternativas à prisão preventiva e a uma fundamentação mais concreta e específica para o caso" (e-STJ fl. 517). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para revogar a prisão preventiva do agravante. Contrarrazões às e-STJ fls. 529-533 É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXTEMPORANEIDADE DOS FATOS. NÃO CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa para prática de estelionato em agências bancárias contra idosos. 2. A defesa alega ausência de contemporaneidade do decreto prisional e desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à eventual condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é proporcional e contemporânea, considerando a gravidade dos crimes imputados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese de desproporcionalidade da prisão frente eventual condenação (princípio da homogeneidade) não foi debatida na instância de origem, de modo que seu conhecimento representa indevida supressão de instância. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes, dado que, em tese, o agravante seria um dos líderes de uma associação criminosa que praticava estelionatos contra idosos em agências bancárias. Ele se passava por funcionário da instituição para obter dados confidenciais das vítimas e realizar transferências fraudulentas, o que justifica a medida para garantia da ordem pública. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva foi confirmada, considerando a necessidade da medida no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde os fatos. 7. A substituição por medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente, dada a gravidade e a organização dos crimes. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
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