STJ HC 903669
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c art. 61, II, "h", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo, possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de nascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta dos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que envolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após o pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave ameaça, configurando elevado risco à sociedade. 4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP não é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos imputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem pessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu. 5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus, pois não há similitude fática e processual entre o agravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus decorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem o agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1434/1435): "Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 1.373-1.375). Nas suas razões, a defesa reitera que não teria havido dolo de obter vantagem ilícita na conduta praticada, em tese, pelo réu, uma vez que só queria reaver o dinheiro subtraído da empresa pelo filho da vítima. Defende a ausência de fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis do agravante e a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão que aplicou medidas cautelares alternativas aos corréus. Afirma que "o rigor formal tratado pela decisão agravada, em exigir a interposição de recurso específico, não pode prevalecer frente a uma possibilidade tangível de coação à ameaça de locomoção de qualquer cidadão" (e-STJ fl. 1.384). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja acolhido os termos do writ com a revogação da prisão preventiva. Apresenta oposição ao julgamento em plenário virtual e pugna pela intimação da defesa acerca da inclusão em pauta para que seja possível a realização de sustentação oral. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.398-1.401. Em petição superveniente, o agravante noticia fato novo - nascimento prematura de sua filha -, o que ensejaria a substituição da prisão corporal por domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. É o relatório." A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c art. 61, II, "h", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo, possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de nascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta dos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que envolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após o pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave ameaça, configurando elevado risco à sociedade. 4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP não é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos imputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem pessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu. 5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus, pois não há similitude fática e processual entre o agravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus decorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem o agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.