STJ HC 948716
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 581.309, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCOS ALEXANDRE DE ALMEIDA MURINELLI contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 581.309. Em suas razões, a defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria da pena, ressaltando que no julgamento do primeiro mandamus impetrado permaneceu a ilegalidade que agora deve ser corrigida. Postula, assim, a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo desprovimento do agravo regimental, em petição de fls. 76/79. O Ministério Público Estadual requereu o não conhecimento do agravo ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 581.309, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.