Decisão · STJ

STJ AREsp 2717338

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO MAJORADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi impugnada especificamente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação adequada impossibilita o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 755). O agravante foi pronunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II do Código Penal. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO MAJORADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi impugnada especificamente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação adequada impossibilita o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
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