Decisão · STJ

STJ HC 913790

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-11-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento ao agravo no habeas corpus ante a impossibilidade de reconhecimento da nulidade por violação de domicílio ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita e a prejudicialidade da alegação de excesso de prazo na custódia cautelar. 3. Em nova consulta ao andamento da ação penal originária, verifica-se após o encerramento da instrução criminal, em 3/9/2024, após a inclusão do agravo regimental na sessão virtual de 10/9/2024, o Juízo de primeiro grau, converteu o feito em diligência para aguardar a juntada do laudo pericial a ser realizado nos explosivos apreendido. Assim, não há falar em contradição no acórdão impugnado, considerando que no momento em que encaminhado o voto para o colegiado e quando proferida a decisão agravada, o feito encontrava-se concluso para julgamento. 4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 5. Na hipótese, o processo tem seguido tramitação que não revela excesso de prazo. A demora maior para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação de prática de crimes de tráfico de drogas e posse de artefato explosivo, sendo necessário, ainda, aguardar a análise definitiva dos materiais explosivos apreendidos pelo Batalhão de Operações Especiais e pelo Instituto de Criminalística. 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por JOAO VICTOR MOREIRA DE MELO em face do acórdão de fls. 535/543 que negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que, consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. No caso em apreço, a Corte estadual, ainda que em Juízo preliminar, concluiu que o ingresso dos policiais na residência "resultou de uma sequência lógica e coordenada de atos, em que as circunstâncias que a antecederam apontam a existência de fundadas razões, como também evidenciam a situação de flagrância, não havendo que se falar na irregularidade da diligência, tampouco na ilegalidade da prisão em flagrante" (fl. 22). 3. Desse modo, para acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 4. A conclusão dos autos da Ação Penal n. 0005682- 51.2022.8.17.5001, para julgamento na origem, prejudica a alegação de excesso de prazo, por incidência da Súmula n. 52 desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido." No presente recurso, a defesa aponta a contradição no acórdão impugnado, uma vez que a ação penal originária não está conclusa para julgamento, mas aguarda a juntada de laudos periciais que não foram solicitados pela defesa, o que afastaria a aplicação da Súmula n. 52/STJ. Ressalta que o paciente está preso há quase dois anos, não podendo suportar o ônus da demora estatal na elaboração do laudo pericial. Requer, em liminar e no mérito, que seja sanada a contradição, com efeitos infringentes, para afastar a aplicação da Súmula n. 52/STJ e revogar a prisão preventiva imposta ao paciente, com eventual imposição de medida cautelar alternativa. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento ao agravo no habeas corpus ante a impossibilidade de reconhecimento da nulidade por violação de domicílio ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita e a prejudicialidade da alegação de excesso de prazo na custódia cautelar. 3. Em nova consulta ao andamento da ação penal originária, verifica-se após o encerramento da instrução criminal, em 3/9/2024, após a inclusão do agravo regimental na sessão virtual de 10/9/2024, o Juízo de primeiro grau, converteu o feito em diligência para aguardar a juntada do laudo pericial a ser realizado nos explosivos apreendido. Assim, não há falar em contradição no acórdão impugnado, considerando que no momento em que encaminhado o voto para o colegiado e quando proferida a decisão agravada, o feito encontrava-se concluso para julgamento. 4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 5. Na hipótese, o processo tem seguido tramitação que não revela excesso de prazo. A demora maior para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação de prática de crimes de tráfico de drogas e posse de artefato explosivo, sendo necessário, ainda, aguardar a análise definitiva dos materiais explosivos apreendidos pelo Batalhão de Operações Especiais e pelo Instituto de Criminalística. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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