Decisão · STJ

STJ AREsp 2484556

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO FELIPE PEREIRA BORGES e OUTROS contra a decisão da Presidência de fls. 180-181, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que demonstrou que a matéria tratada no recurso especial não demanda incursão no acervo fático. Sustenta que houve violação do art. 1.997 do CC, além de divergência jurisprudencial. Afirma que permanece inconformada "o com o fato do Egrégio TJ/GO negar o recolhimento das custas complementares ao final do processo, ou a concessão da justiça gratuita ou parcelamento dessas custas" (fl. 188). Defende que "o valor das custas complementares é bastante elevado e, diferente do que alega o I. Desembargador, os herdeiros não gozam dos frutos dos respectivos imóveis inventariados" (fl. 190). Aduz que, para concessão da gratuidade da justiça, deverá ser considerada a condição da herança, e não a condição dos herdeiros. Requer a reforma da decisão agravada a fim de que seja provido o agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.191-1.205. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmi te recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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