STJ AREsp 2634509
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTSO DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 7/STJ e 518/STJ. 2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices apontados pela Corte de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. O agravo regimental não atacou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a discutir o mérito do recurso especial, o que impede seu conhecimento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão da incidência dos enunciados de Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público não apresentou resposta ao agravo (e-STJ fl. 330). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTSO DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de recurso especial, com base nas Súmulas 284/STF, 7/STJ e 518/STJ. 2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices apontados pela Corte de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. O agravo regimental não atacou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a discutir o mérito do recurso especial, o que impede seu conhecimento. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.