STJ HC 948984
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Revisão de pena. Preclusão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia o redimensionamento da pena-base e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 2. Fato relevante. Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 19/12/2019, sendo reconhecida a preclusão da pretensão devido ao longo tempo decorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível redimensionar a pena-base e aplicar a minorante do tráfico privilegiado após o trânsito em julgado, considerando o tempo decorrido. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus devido à preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. 5. A pretensão tem características revisionais, incompatível com a via mandamental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a revisão de pena em habeas corpus devido à preclusão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO RODRIGUES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante o redimensionamento da pena-base e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Neste agravo regimental insiste o agravante na tese expendida na inicial mandamental, ao argumento de que não ocorreu o decurso do prazo para análise do suposto constrangimento ilegal. Dessa forma, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Revisão de pena. Preclusão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pretendia o redimensionamento da pena-base e o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 2. Fato relevante. Os fatos ocorreram em 2014, com trânsito em julgado em 19/12/2019, sendo reconhecida a preclusão da pretensão devido ao longo tempo decorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível redimensionar a pena-base e aplicar a minorante do tráfico privilegiado após o trânsito em julgado, considerando o tempo decorrido. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo impede a análise da matéria em habeas corpus devido à preclusão do direito postulado, conforme jurisprudência pacífica. 5. A pretensão tem características revisionais, incompatível com a via mandamental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a revisão de pena em habeas corpus devido à preclusão. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.