Decisão · STJ

STJ HC 941691

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-29publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984. 2. O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o momento processual. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA CAROLINA FRAGA MOURA contra a decisão de fls. 145-146, que julgou prejudicado o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que "é cabível a impetração quando o coator for Tribunal sujeito a jurisdição e ainda, naqueles casos que já tenha transitado em julgado, desde que os fatos a serem apreciados sejam incontroversos e as instâncias ordinárias não tenham sido acionadas" (fl. 153). Entende que não cabe habeas corpus contra decisão que já transitou em julgado. Contudo, alega que é possível a utilização do writ como substitutivo de revisão criminal em casos excepcionais. Sustenta haver flagrante ilegalidade na não concessão da prisão domiciliar, tendo em vista que é genitora de infante de até 12 anos, reiterando os temos da impetração. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, para que, em juízo de retratação, seja deferida a liminar ou concedida a ordem de ofício. Alternativamente, requer a submissão do recurso ao colegiado, possibilitado à paciente o cumprimento da pena definitiva em regime domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984. 2. O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o momento processual. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →