Decisão · STJ

STJ EAREsp 2721609

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso, limitando-se a reafirmar os argumentos quanto ao mérito do recurso anterior. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GILSON DE SOUZA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 497/498). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 502/506), no qual a defesa requer a submissão ao colegiado da matéria trazida no bojo do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 531/537). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam os fundamentos adotados na decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso, limitando-se a reafirmar os argumentos quanto ao mérito do recurso anterior. 3. Agravo regimental não conhecido.
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