Decisão · STJ

STJ HC 939203

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA E VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, além do valor da coisa receptada superar os 10% do salário mínimo, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS JÚNIO ALVES DE SOUZA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da impetração e deixei de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de qualquer constrangimento ilegal. A defesa afirma que os maus antecedentes e o fato do valor do bem superar os 10% do salário-mínimo não servem para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Assim, pleiteia a reconsideração do decisório agravado, ou o julgamento do recurso pela Turma, com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA E VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, além do valor da coisa receptada superar os 10% do salário mínimo, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido.
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