Decisão · STJ

STJ HC 943052

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU QUE RESPONDEU PRESO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. COMPATIBILIZAÇÃO COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem para compatibilizar a prisão preventiva com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. O paciente foi condenado a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e posse de arma de fogo com numeração suprimida, com regime inicial semiaberto. 3. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva após a fixação do regime semiaberto, requerendo a revogação da prisão para que o paciente recorra em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outros processos por crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. 6. Não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, sendo necessária a compatibilização da custódia preventiva com as regras do regime intermediário. IV. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem para determinar a compatibilização da prisão preventiva do paciente do regime prisional fixado na sentença condenatória. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU QUE RESPONDEU PRESO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. COMPATIBILIZAÇÃO COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem para compatibilizar a prisão preventiva com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 2. O paciente foi condenado a 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e posse de arma de fogo com numeração suprimida, com regime inicial semiaberto. 3. A defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva após a fixação do regime semiaberto, requerendo a revogação da prisão para que o paciente recorra em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, considerando que o paciente responde a outros processos por crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. 6. Não há incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, sendo necessária a compatibilização da custódia preventiva com as regras do regime intermediário. IV. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →