Decisão · STJ

STJ AREsp 2694315

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-16publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão atacado, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER MONTEIRO DOS SANTOS contra decisão da lavra da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 787/788). Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado, pelo delito tipificado no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, por sete vezes, em continuidade delitiva, em regime aberto, mais 18 (dezoito) dias-multa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo incólume a sentença condenatória. A defesa interpôs recurso especial, por meio do qual buscava a absolvição do recorrente. O apelo nobre foi inadmitido na origem e os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça na forma de agravo. Às e-STJ fls. 787/788, a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera os argumentos lançados no recurso especial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. O Ministério Público do Estado de Goiás manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE OFENDIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa deixou de apontar os dispositivos legais supostamente ofendidos pelo acórdão atacado, o que impossibilitou a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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