Decisão · STJ

STJ AREsp 2754795

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO GEISA APARECIDA DALLA PIAZZA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 411-412, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado na Súmula n. 182 do STJ. A defesa aduz, em síntese, que "houve impugnação detalhadas de cada item violado dos direitos da agravante" (fl. 418). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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