Decisão · STJ

STJ HC 944302

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando supressão de instância, por ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante sustenta ilegalidade na busca domiciliar realizada sem justa causa, com base em denúncia anônima, e requer o reconhecimento da nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o Superior Tribunal de Justiça analisar a alegada ilegalidade da busca domiciliar sem que a matéria tenha sido previamente examinada pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A análise da nulidade por violação de domicílio não foi objeto de cognição pela Corte de origem, inviabilizando o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A análise de nulidade por violação de domicílio não pode ser realizada pelo Superior Tribunal de Justiça sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.345/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL PIRES VASCONCELLOS contra a decisão de fls. 62-63, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de exame da matéria alegada pelo Tribunal competente (supressão de instância). O agravante renova a tese defensiva pelo reconhecimento de ilegalidade da busca domiciliar realizada sem justa causa. Salienta que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça é expresso ao afirmar que a ação policial foi motivada por denúncia anônima. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ilegalidade aventada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando supressão de instância, por ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem. 2. O agravante sustenta ilegalidade na busca domiciliar realizada sem justa causa, com base em denúncia anônima, e requer o reconhecimento da nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o Superior Tribunal de Justiça analisar a alegada ilegalidade da busca domiciliar sem que a matéria tenha sido previamente examinada pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A análise da nulidade por violação de domicílio não foi objeto de cognição pela Corte de origem, inviabilizando o exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A análise de nulidade por violação de domicílio não pode ser realizada pelo Superior Tribunal de Justiça sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.345/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →