STJ RHC 202258
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que o agravante alega nulidade da decisão que deferiu busca e apreensão por ausência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca e apreensão foi decretada com base em decisão suficientemente fundamentada. III. Razões de decidir 3. Acerca da medida cautelar de busca e apreensão, conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República. 4. A medida cautelar de busca e apreensão restou devidamente justificada diante da suspeita de posse de arma de fogo pelo paciente em razão dos relatos de vizinhos, informando que o investigado havia exibido anteriormente uma arma de fogo em público em tom ameaçador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A medida de busca e apreensão restou devidamente justificada diante da suspeita de posse de arma de fogo pelo paciente em razão dos relatos de vizinhos, informando que o investigado havia exibido anteriormente uma arma de fogo em público em tom ameaçador. Dispositivos relevantes citados: CR, art. 93, IX; CPP, art. 240, §1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 170.920/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 28/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO AUGUSTO ROCHA ALVES, contra a decisão de fls. 225-227, e-STJ, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, o agravante renova a tese defensiva de ausência de fundamentação idônea para subsidiar a decisão que autorizou a medida de busca e apreensão. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja provido seu recurso, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da nulidade. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que o agravante alega nulidade da decisão que deferiu busca e apreensão por ausência de fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a busca e apreensão foi decretada com base em decisão suficientemente fundamentada. III. Razões de decidir 3. Acerca da medida cautelar de busca e apreensão, conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República. 4. A medida cautelar de busca e apreensão restou devidamente justificada diante da suspeita de posse de arma de fogo pelo paciente em razão dos relatos de vizinhos, informando que o investigado havia exibido anteriormente uma arma de fogo em público em tom ameaçador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A medida de busca e apreensão restou devidamente justificada diante da suspeita de posse de arma de fogo pelo paciente em razão dos relatos de vizinhos, informando que o investigado havia exibido anteriormente uma arma de fogo em público em tom ameaçador. Dispositivos relevantes citados: CR, art. 93, IX; CPP, art. 240, §1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 170.920/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 28/3/2023.