STJ HC 939056
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. substituição de pena privativa de liberdade. reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, alegando que o fato imputado não envolveu violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão impugnado fundamentou a impossibilidade de substituição da pena devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal. 5. A decisão do tribunal de origem foi considerada idônea, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em caso de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §2º, "c"; Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 881.739/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTO DE SOUZA VIDAL, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que deve ser substituída a pena privativa de liberdade, pois o fato imputado não foi praticado mediante violência e grave ameaça, tratando-se tão somente de despejo de entulho e pedaços de forros às margens de uma estrada de terra. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. substituição de pena privativa de liberdade. reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, alegando que o fato imputado não envolveu violência ou grave ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência pacificada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão impugnado fundamentou a impossibilidade de substituição da pena devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal. 5. A decisão do tribunal de origem foi considerada idônea, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em caso de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §2º, "c"; Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 881.739/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.