Decisão · STJ

STJ AREsp 2521612

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DOS JURADOS. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i nterposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: " STJ, AgRg no HC n. 900.999/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma. " RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REINALDO SANTOS PEDRO contra decisão de fls. 290/295, em que neguei provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa repisa a tese expendida no apelo especial, alegando que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos, porquanto " .. cabe ao júri, órgão leigo, ponderar sobre o mérito e a necessidade de punição em determinados contextos, não ao tribunal revisor" (fl. 303). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DOS JURADOS. MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i nterposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ao entendimento de que é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O agravante alega que a anulação da decisão dos jurados viola a soberania dos veredictos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a soberania dos veredictos não é absoluta, devendo ser revista, ainda que absolutória por clemência, quando manifestamente contrária ao acervo probatório. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a revisão da decisão dos jurados, ainda que por clemência, quando manifestamente contrária à prova dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: " STJ, AgRg no HC n. 900.999/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma; AgRg no REsp n. 1.979.704/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma. "
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