STJ RMS 71532
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, (i) o acórdão recorrido não carece de fundamentação e tampouco padece de vício na prestação jurisdicional, porquanto apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente; e (ii), quanto à carência de fundamentos da decisão administrativa, no ponto, prevalece a compreensão adotada pelo Tribunal de origem e no Parecer do MPF de fls. 416/425. Na hipótese, "existindo fundamentação suficiente, embora sucinta, na esfera administrativa, não há que se falar em nulidade da decisão que indeferiu sumariamente/não conheceu o pedido de remissão formulado no Processo SEF nº 13423/2022" (fl. 425). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 428): TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante alega que: "o v. Acórdão recorrido limitou-se a transcrever trechos do parecer da D. Procuradoria de Justiça, deixando de trazer argumento próprio/acréscimo de fundamentação"; "o v. Acórdão recorrido deixou de apreciar uma série de fundamentos/pedidos relevantes"; "a decisão administrativa não abordou todos os fatos e, muito menos, os fundamentos jurídicos que embasaram o pleito administrativo". Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CADEIA RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, (i) o acórdão recorrido não carece de fundamentação e tampouco padece de vício na prestação jurisdicional, porquanto apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente; e (ii), quanto à carência de fundamentos da decisão administrativa, no ponto, prevalece a compreensão adotada pelo Tribunal de origem e no Parecer do MPF de fls. 416/425. Na hipótese, "existindo fundamentação suficiente, embora sucinta, na esfera administrativa, não há que se falar em nulidade da decisão que indeferiu sumariamente/não conheceu o pedido de remissão formulado no Processo SEF nº 13423/2022" (fl. 425). 3. Agravo interno não provido.