Decisão · STJ

STJ HC 942984

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado, uma vez que a pena-base foi majorada em razão da presença de uma circunstância judicial negativa - os maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): CARLOS CESAR FERREIRA BISPO agrava da decisão de fls. 1.103-1.105, em que deneguei a ordem de habeas corpus . Em suas razões, o agravante sustenta que a fixação do regime fechado, no caso concreto, é desproporcional. Argumenta que "uma simples existência de menção de maus antecedentes, não justiça a imposição do regime fechado, visto que o quantum da pena **não excede 8 anos** e as situações não revelam gravidade extrema que justifica tal medida" (fl. 1.114). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fl. 1.109). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que é possível a fixação do regime inicial fechado, nas hipóteses de pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, quando se verificar a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade no estabelecimento do regime fechado, uma vez que a pena-base foi majorada em razão da presença de uma circunstância judicial negativa - os maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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