Decisão · STJ

STJ HC 921616

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECUR SO IMPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução demonstra a ausência do requisito subjetivo, necessário à concessão da progressão de regime. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível nesta via estreita. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA NETO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A parte agravante sustenta que faria jus à progressão de regime. Nesse sentido, argumenta (fl. 74): .. ainda que a falta grave cometida não tenha alcançado o lapso temporal de 01 (um) ano, o bom comportamento pode ser readquirido em período inferior, tendo em vista o preenchimento do requisito objetivo em data anterior, conforme dispõe a exceção contida no art. 112, §7, da LEP .. . Defende que, tendo cumprido o requisito objetivo em 1º/4/2024, " .. o cometimento da falta disciplinar em menos de 01 (um) ano, não pode ser, por si só, impedimento para aferição do requisito subjetivo, nos termos do art. 112, §7, da LEP" (fl. 75). Requer que seja efetuado o juízo de retratação ou a submissão do agravo ao colegiado para provimento da insurgência, a fim de determinar que o Juízo da execução analise o requisito subjetivo, necessário à progressão de regime. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECUR SO IMPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução demonstra a ausência do requisito subjetivo, necessário à concessão da progressão de regime. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível nesta via estreita. 3. Agravo regimental improvido.
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