Decisão · STJ

STJ HC 936498

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-11publicado em 2024-11-18
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Regime Prisional. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante pleiteia a fixação de regime prisional mais brando, alegando que a pena foi estabelecida no mínimo legal, que o paciente é primário e não há gravidade concreta na conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de regime prisional mais brando, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão impugnado justificou adequadamente a imposição de regime inicial fechado com base na reincidência e nos maus antecedentes, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. A fixação do regime fechado está correta, mesmo com pena inferior a 4 anos, devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição de regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; Código Penal, art. 59; Súmula 269/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 383.680/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017; HC 347.245/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/3/2016 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON ABREU LEMOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que estabelecida a pena no mínimo legal e consideradas a primariedade e a ausência de gravidade concreta, a fixação do regime inicial fechado mostra-se sem propósito. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Regime Prisional. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante pleiteia a fixação de regime prisional mais brando, alegando que a pena foi estabelecida no mínimo legal, que o paciente é primário e não há gravidade concreta na conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de regime prisional mais brando, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O acórdão impugnado justificou adequadamente a imposição de regime inicial fechado com base na reincidência e nos maus antecedentes, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. A fixação do regime fechado está correta, mesmo com pena inferior a 4 anos, devido à reincidência e às circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição de regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 4 anos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º; Código Penal, art. 59; Súmula 269/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 383.680/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017; HC 347.245/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/3/2016 .
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