STJ HC 927915
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado. 2. Inexiste flagrante ilegalidade apta a admitir a concessão de habeas corpus de ofício, isso porque o Tribunal local assegurou a regularidade da cadeia de custódia. Induvidoso que a modificação do quanto decidido demanda profunda incursão na seara fática da causa, medida incompatível no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ FLAUSINO DA CRUZ NETO contra decisão que denegou o habeas corpus porque o acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual é incabível o writ manejado na origem diante da pendência de julgamento do recurso próprio. O agravante sustenta o cabimento do habeas corpus porque estaria preso e que o writ trata de ilegalidade manifesta quanto à materialidade do delito. Nesse sentido, alega que o laudo pericial seria imprestável porque não teria havido a separação dos entorpecentes apreendidos, devendo o réu ser absolvido, providência, inclusive, aferível de ofício. Requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para reconhecer a ilicitude do laudo pericial, com a consequente absolvição do acusado. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado. 2. Inexiste flagrante ilegalidade apta a admitir a concessão de habeas corpus de ofício, isso porque o Tribunal local assegurou a regularidade da cadeia de custódia. Induvidoso que a modificação do quanto decidido demanda profunda incursão na seara fática da causa, medida incompatível no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.