Decisão · STJ

STJ RHC 205535

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-03publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM OCONÔMICA. VALIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RÉ SOLTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora se possa questionar a validade da fundamentação lançada em decisão que ratifica o recebimento da denúncia, não há coação à liberdade de locomoção, haja vista que a paciente não está presa em decorrência da investigação objeto deste writ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ADRIANA DE MORAES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 337-339, que não conheceu do recurso em habeas corpus. Em suas razões, afirma o insurgente que a situação de ratificação do recebimento da denúncia sem enfrentamento mínimo e fundamentado por parte do juiz pode e deve ser objeto da ação constitucional de Habeas Corpus, isso porque, essas situações, ainda que não se tenha o envolvimento de uma pessoa presa ou risco imediato de prisão, o desprezo pela defesa e pela Legislação Processual Penal em uma fase tão importante pode, num futuro próximo, ocasionar diretamente a possibilidade condenação e prisão, questões incidentais que, de forma mediata possam evoluir para a constrição da liberdade do réu, fazem do habeas corpus a ferramenta capaz remediá-las (fl. 341). Requer, assim, "o conhecimento e provimento do Agravo para anular a decisão que ratificou o recebimento da denúncia para que outra seja proferida pelo Juízo de origem, apreciando, ainda que de forma minimamente fundamentada, as teses alegadas na resposta à acusação" (fl. 342). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM OCONÔMICA. VALIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RÉ SOLTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora se possa questionar a validade da fundamentação lançada em decisão que ratifica o recebimento da denúncia, não há coação à liberdade de locomoção, haja vista que a paciente não está presa em decorrência da investigação objeto deste writ. 2. Agravo regimental não provido.
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