STJ RHC 195370
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Requisitos legais PRESENTES. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de ameaça, injúria, disparo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando sua alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, dado que o agravante se encontra em local incerto e não sabido, demonstrando intenção de furtar-se à persecução penal. 5. A gravidade concreta dos delitos e a reiteração delitiva justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em contexto de violência doméstica. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública quando o acusado está foragido e há risco de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 400.537/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018; STJ, AgRg no HC 474.896/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEAN ROBERT DO AMARAL LEAL contra decisão monocrática, por mim proferida, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Neste recurso, o agravante sustenta, em síntese, que: a) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva; b) é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e sempre teve trabalho lícito. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que seja revogada a custódia preventiva. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Requisitos legais PRESENTES. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de ameaça, injúria, disparo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando sua alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, dado que o agravante se encontra em local incerto e não sabido, demonstrando intenção de furtar-se à persecução penal. 5. A gravidade concreta dos delitos e a reiteração delitiva justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em contexto de violência doméstica. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública quando o acusado está foragido e há risco de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 400.537/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2018; STJ, AgRg no HC 474.896/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019.