Decisão · STJ

STJ AREsp 2588276

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa inovou nas teses recursais, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : RAIONE HENRIQUE PINTO RODRIGUES grava da decisão de fls. 498-502, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa reitera a tese de ilicitude das provas derivadas de ingresso forçado no domicílio do agravante, sob o novo argumento de que "o ambiente aberto é condição sine qua non para que policiais se sintam à vontade em adentrar em um lote" (fl. 510). Frisa quanto à tese de violação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006: "o ponto que se busca uma análise objetiva é se a localização de apetrechos no mesmo contexto, independente do material e qua ntidade, por si só, é fator conclusivo de que o agente se dedique a atividade criminosa, não fazendo jus, por conseguinte, ao tráfico privilegiado" (fl. 511). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa inovou nas teses recursais, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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